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domingo, 17 de novembro de 2013

Conheça a PL122 que querem aprovar na quarta - incluindo comentários!


Isso é apenas o primeiro passo para o fim do mundo

Agradecimentos a páginado Facebook: PARADA HÉTERO BRASIL
A paz do Senhor, queridos leitores. Com a PL 122 sendo votada nessa quarta feita (dia 20 de novembro), venho apresentar aqui o conteúdo dessa palhaçada. Incluindo comentários meus de forma que fique mais clara como funciona, já que a mídia controlada não diz.. OBS: a página do projeto será apresentada sem alterações de preto e meus comentários terão uma tarja vermelha para vocês entenderem que são comentários, beleza?

(PLC 122/2006)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. (já começa errado, colocando "presidenta")

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e de intolerância (traduzindo: quem não aceita a prática homossexual - pois isso põe a palavra "intolerância", somos o que a Sandy disse do Marco Feliciano: somos um "povo atrasado"), sendo estes os praticados por motivo de discriminação ou preconceito de identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância. (ou seja, se tu olhar até torto para uma bicha, vai pra cadeia! Se você ensinar a seu filho ser homem, vai pra cadeia! Se você ensinar a sua filha ser uma mulher, vai pra cadeia! E qualquer outra coisa que incomodar qualquer bichinha, vai pra cadeia!)

Art. 2º Constitui crime de ódio quando praticado em razão de discriminação ou preconceito pela orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância: (Veja bem, constitui "crime de ódio". Ou seja, se você não aceitar a prática e demonstrar isso, você será condenado pela lei por "ódio" - sendo que não tem nada haver com a pessoa, mas sim com a prática - mas as bichas não querem nem saber, cadeia!)

I – ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem;

II – ofender a honra das coletividades previstas no caput;e

III – intimidar, constranger, ameaçar, assediar moral e sexualmente (assediar um homossexual sexualmente kkkk - a gente é hétero, meu irmão! ninguém quer viado não! Mas eles podem até usar isso para criticar quem quiser e não receber críticas, tais como cidadão de "primeira categoria".), ofender, castigar, de forma intencional, direta ou indiretamente, por qualquer meio, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial.

Pena – prisão de dois a sete anos, se o fato não se constitui crime mais grave.(de dois a sete anos? Isso pode ser aumentado ainda dependendo das bichas irritadas... então Bolsonaro que se cuide)

Art. 3º Constituem crimes de intolerância (crimes de intolerância? Que vergonha! Então quem não aceita a viadagem já se torna praticamente criminoso... que lei ridícula e esquerdista!), quando praticado em razão de discriminação ou preconceito pela orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância: (ditadura gay dedected)

I – impedir ou obstar o acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou obstar sua promoção funcional; (os gays terão que ter vagas de emprego. Se você não quiser dar emprego pro traveco - é cadeia. Se num concurso público 100 héteros passarem porque estudaram muito e uma ou mais bichas nem estudaram direito, não importa, se "elas" não são conseguiram a vaga - vão ter que tirar uma ou mais dos que se esforçaram de verdade e dar o emprego - mais que merda!)
II – negar ou obstar emprego em empresa privada, demitir, impedir ascensão funcional ou dispensar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho; (a bicha nem pode mais perder o emprego, se for demitida - cadeia pro chefe!)

III – recusar ou impedir acesso a qualquer meio de transporte público ou estabelecer condições diferenciadas para sua utilização; (motorista agora tem que parar com ônibus lotado e deixar a bicha entrar... não importa se ele deixa de pegar alguns passageiros, mas se for bicha - ele tem que pegar senão é cadeia)

IV – recusar, negar, cobrar indevidamente, ou impedir a inscrição, ingresso ou permanência de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado; (ridículo)

V – impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade, identidade de gênero ou orientação sexual em espaços públicos ou privados de uso coletivo (agora nossas crianças vão ter que ver homens barbabos de pegando como se aquilo fosse a coisa mais normal do mundo e ai de quem impedir. O engraçado é que pregar o evagelho em local público nem deixam direito, mas ai se impedirem duas bichas fazendo sexo no meio da rua em pleno meio dia... cadeia!), exceto em templos de qualquer culto (eles agora tiraram a parte de fazerem a baderna dentro do culto, só pra esse lixo ter chance de ser votado. Note que só até aqui já é uma sacanagem muito grande com os cristãos do Brasil - como se se pegar dentro do templo fosse a real preocupação. Esses troços já fazem!), quando estas expressões e manifestações sejam permitidas às demais pessoas;

VI – impedir ou limitar o acesso, cobrar indevidamente ou recusar:

a) hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou estabelecimento similar;(qualquer um pode ser impedido, mas o travecão não!)

b) atendimento em estabelecimento comercial de qualquer natureza, negando-se a servir, atender ou receber cliente; (qualquer um pode ser impedido, mas o travecão não!)

c) atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, clubes sociais abertos ao público e similares; e

d) entrada em espaços públicos ou privados de uso coletivo;(qualquer um pode ser impedido, mas o travecão não!)

e) serviços públicos ou privados.(qualquer um pode ser impedido, mas o travecão não!)

VII – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, ou por qualquer outro meio que indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet, a prática de crime de ódio ou intolerância, conforme definido nos artigos 1º e 2º. (se eu pregar contra a prática homossexual, já sou condenado pelo "crime de ódio" - ah! vai pra merda!)

VIII – impedir alguém de fazer o que a lei não proíbe ou aquilo que se permite que outras pessoas façam.(cara, eu tive que rir com essa. Se um travecão quiser abaixar a calça do amigo em frente a uma igreja, diante de crianças - ele pode. A lei não proíbe ele disso, então que se dane o pudor! Ele quer sexo estranho, então tem que fazer e ai de nós se formos interferir o sexo dele em frente a nossa casa, por exemplo- sendo que mesmo se fosse na frente da nossa casa, a rua é considerada pública e a "lei não proíbe")

Pena – prisão de um a seis anos.

Art. 4º Aumenta-se a pena dos crimes previstos nesta lei de um sexto a metade se a ofensa foi também motivada por raça, cor, etnia, procedência nacional e religião (esses termos é só pra poder passar a lei... como se na lei toda tivesse alguma preocupação com procedência nacional ou religião), indicativos de ódio ou intolerância.

Art. 5º Em nenhuma hipótese as penas previstas nesta lei serão substituídas por prestações pecuniárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Agora, sinta-se a vontade para entender que mídia controlada não está do seu lado. Eles querem implantar isso para destruir o cristianismo! Há um plano maligno por trás disso e você não acredita. Isso tem haver com o mundo espiritual que você ignora, mesmo que não acredite em demônios - os grandes governantes desse país o servem secretamente. Pense bem: seu governo não tá nem aí para você, o querido playstation 4 é a prova para isso - e num país desse e ver sendo votada uma lei safada dessa, que quase por debaixo dos panos... tá na hora de acordar e se não crê em Deus, que pelo menos creia nas maldades dos criadores dessa lei e quem está por trás disso realmente.

3 comentários:

  1. Ola rodrigo,vou deixar um blog(averdadequeamidianaomostra.blog),onde o mesmo denuncia o pt e os esquerdistas da america latina,atraves do foro de sao paulo,querem dar um golpe comuna no brasil,tornando o mesmo uma nova cuba,e futuramente tornar a america latina,em uma nova uniao sovietica!Visite o para ficar mais esclarecido,e repasse para todos seus contados!

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  2. Bando de filhos do capeta endemoninhados. Se aprovarem esse crime de constrangimento ilegal (Artigo 146 do Código Penal) disfarçado de lei, estejamos certos de uma coisa: DEUS vai passar o cerol nesta "nação". Ele vai fazer isso sem dó, sem pena, e sem um pingo de vergonha.

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Atenção: não serão aceitos comentários que visam ofender minha pessoa seja de qualquer forma. Qualquer comentário ofensivo será imediatamente deletado e eu nem perderei meu tempo ao lê-lo. Grato!